O Apadrinhamento Afetivo é um programa que oportuniza experiências positivas de vida e a construção de novos vínculos afetivos com padrinhos/madrinhas para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade, que estejam afastados de suas famílias biológicas por meio de medida protetiva de acolhimento institucional. Ter padrinho ou madrinha afetivo possibilita para criança e adolescente uma nova referência social e familiar de cuidado e afeto, por meio da convivência periódica, podendo ser semanal ou quinzenal.
Objetivos do programa
Possibilitar a formação de vínculos alternativos com madrinhas e/ou padrinhos afetivos garantindo o direito à convivência e o cuidado em ambiente familiar e comunitário.
Apoiar e contribuir na superação da situação de violação de direitos vivida pelas crianças e adolescentes.
Propiciar vivências familiares e emocionais saudáveis.
Auxiliar no desenvolvimento intelectual e cultural.
Quem pode ser padrinho ou madrinha?
Pessoas que tenham interesse e disponibilidade em oferecer cuidado e afeto para a criança ou adolescente afilhado no mínimo duas vezes por mês.
Tenham idade mínima de 18 anos e, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente apadrinhado e o adulto responsável;
Não estejam inscritas no cadastro nacional de adoção;
Apresentem ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
Apresentem boas condições de saúde física e mental;
Possuam bons antecedentes.
Qual o papel do padrinho ou madrinha afetivos? Ter a corresponsabilidade de cuidado e proteção da criança ou adolescente apadrinhado, auxiliando na minimização do impacto de vivências traumáticas, oportunizando experiências positivas e reparadoras. Para adolescentes, especialmente a partir dos 16 anos, o padrinho/madrinha afetivo tem um papel fundamental em contribuir na preparação para a vida adulta. Importante! Caso seja selecionado, o padrinho/madrinha afetivo será devidamente preparado para apadrinhar a criança ou adolescente, sendo acompanhado pela equipe técnica do programa durante o apadrinhamento. O fundamental é ter disponibilidade afetiva e emocional!
Quanto tempo dura o apadrinhamento afetivo? Não há um tempo pré-determinado, a ideia é que o padrinho/madrinha afetivo possam apadrinhar a criança e/ou adolescente até quando for necessário.
Documentos necessários Documentos pessoais dos responsáveis: RG e CPF (Em se tratando de casal, a documentação dos cônjuges deve ser completa, visto que o Termo de Responsabilidade Especial será expedido em nome de ambos.) Comprovante de residência Certidão negativa de antecedentes criminais: Judicial (site tjrs) e Policial Atestado de saúde física e mental. Contato: Telefone: (41)3384-4529 Telefone: (41)3098-0529 E-mail: larmaemaria@abenp.org.br